Mandado de Segurança nº 90.04.22057-7
Relator: Desembargador Federal José Morschbacher
Plano Collor
Desbloqueio de valores depositados em caderneta de poupança
Tratamento de doença grave
Em 04 de setembro de 1990, O.F.P., de 77 anos, ingressou perante a Justiça Federal, em Porto Alegre, com Medida Cautelar contra o Banco Central do Brasil (BACEN). A cautelar visava à liberação dos valores depositados em sua caderneta de poupança, os quais haviam sido bloqueados em decorrência da edição do Plano Brasil Novo, mais conhecido como “Plano Collor”. Seu objetivo era fazer frente às despesas decorrentes do tratamento do "Mal de Parkinson", doença da qual era portadora.
O Juiz de Primeiro Grau deferiu a liminar requerida por O.F.P, determinando ao Banco Central (BACEN) que procedesse à liberação dos Cruzados Novos retidos.
Inconformado, o BACEN impetrou Agravo de Instrumento e, na sequência, Mandado de Segurança, com pedido de liminar, alegando "sua oposição consciente ao perigo de vir a se concretizar um processo de desestabilização da economia nacional" caso prosperassem medidas liminares da espécie.
O Relator do aludido Mandado de Segurança, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), indeferiu a liminar requerida pelo BACEN. A decisão foi confirmada, à unanimidade, pela Segunda Turma, em sessão de julgamento realizada em 23 de maio de 1991. Entendeu o TRF4 que, se de um lado a liberação dos Cruzados bloqueados podia causar lesão à economia e à ordem públicas, conforme alegava o impetrante, de outro, a não liberação nos casos em que destinados ao trato da saúde poderia causar dano irreparável ao cidadão. No julgamento, salientou o Desembargador Federal José Morschbacher:
“Seria imperdoável equívoco impedir que o cidadão, com recursos próprios, pudesse cuidar do elementar direito à vida, ainda sendo a saúde direito constitucional assegurado a todos e dever do Estado.”
"Plano Collor"
Em 16 de março de 1990, por meio da Medida Provisória nº 168/1990, posteriormente convertida na Lei nº 8.024/1990, foi editado o Plano Brasil Novo, mais conhecido como Plano Collor I, com o objetivo de combater a inflação e estabilizar a economia nacional.
Dentre outras medidas, o Plano adotou a troca da moeda (que voltou a ser Cruzeiro), bloqueou valores acima de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil Cruzados Novos) depositados em cadernetas de poupança, contas correntes e demais aplicações financeiras e transferiu os valores excedentes para o Banco Central do Brasil (BACEN). Os valores bloqueados seriam devolvidos aos titulares das contas, corrigidos, em Cruzeiro (a nova moeda), em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas somente após dezoito meses.
Diante do quadro, titulares de contas de poupança se valeram de ações judiciais para requerer a liberação dos valores bloqueados, sobretudo visando o custeio de tratamentos médicos de doenças graves.
Órgão integrante do Poder Judiciário
Ano de Criação: 1989
CODEARQ: BR RSTRF4R
Missão Institucional
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, tem jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Os magistrados julgam recursos em causas decididas por juízes federais de primeiro grau em ações que envolvam a União Federal, autarquias e empresas públicas, bem como recursos de decisões proferidas por juízes de direito em causas envolvendo matéria previdenciária (art. 109, § 3º, CF) e em execuções fiscais (art. 109, § 3º, CF e art. 15, inciso I, Lei nº 5.010/66). Além da recursal, o Tribunal possui também a atribuição de processar e julgar as matérias de sua competência originária.
Caracterização do acervo
Acervo caracterizado por documentação judicial, formado em sua maioria por processos judiciais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, além de documentação administrativa, selecionada para guarda pela CPAD, conforme normas do Conselho da Justiça Federal (CJF).