DEPARTAMENTO DE ARQUIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RS - DARQ
Endereço: Avenida Pernambuco, nº 649, 3º andar
Bairro: Navegantes
Cidade / CEP: Porto Alegre – RS, 90240-003
Telefone: (51) 3259-3588
E-mail: darq@tjrs.jus.br
Redes Sociais (link): Facebook:
Twitter: @TJRSnoticias
Instagram: @tjrsoficial
Horário de Funcionamento (normal): 9h às 18h
Horário de Funcionamento (pandemia):13h às 19h (sujeito a alterações)
Finalidade do Arquivo: O Departamento de Arquivos (DARQ) do Tribunal de Justiça/RS atua na gestão documental de documentos, processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário Estadual, que somam mais de 14 milhões de processos. Compõem o acervo de guarda permanente uma vasta quantidade de documentos e processos que constituem fonte para pesquisa em diversas áreas, tais como História, Direito, Sociologia, pois são representativos de temas jurídicos e da história e cultura da sociedade rio-grandense.
Dentre alguns desses temas estão:
- demarcação de terras no século XIX;
- escravidão;
- ditadura militar;
- assuntos relativos a gênero tais como feminicídio e uniões homoafetivas;
- menores em situação de vulnerabilidade;
- crimes peculiares ou representativos de assuntos relevantes, tal como preconceito de raça/cor, dentre outros.
Serviços Prestados: - Transferência/
- Recolhimento de caixas-arquivo nas comarcas.
- Desarquivamento e rearquivamento de processos judiciais e administrativos findos.
- Rearquivamento/envio de malotes.
- Cadastramento de autos findos.
- Reparos em autos.
- Descrição de processos judiciais de guarda permanente.
- Atendimento a pesquisadores.
- Classificação e avaliação de documentos e processos judiciais e administrativos.
- Eliminação de documentos e processos judiciais e administrativos.





DEPARTAMENTO DE ARQUIVOS – DARQ/TJRS -
PROCESSO CRIME – SEDUÇÃO – ANO DE 1953
O acervo do Departamento de Arquivos conta com muitos processos cujas histórias marcaram a sociedade gaúcha, mas um grande volume de processos é de casos de pessoas como nós, inseridas no seu contexto social, e que buscaram na justiça a resolução de conflitos. Neste processo crime, um soldado destacado no município de São Francisco de Paula é acusado de seduzir uma menina de 14 anos e manter com ela relações sexuais sob promessa de casamento. Em sua defesa, o réu alegou que já vivia amancebado com outra mulher, com quem tinha três filhos, e por isso não havia feito promessa de casamento. Disse ainda que não foi o responsável pelo desvirginamento da jovem, que ela que o havia pressionado para manter relações com ele, e que ela “não era mais virgem, pois conhecia perfeitamente o ato sexual”. O réu foi condenado porque, enquanto a vítima apresentou diversas testemunhas que corroboravam sua versão dos fatos e atestavam o seu caráter de “menina séria e recatada”, o réu não apresentou nenhuma testemunha que desabonasse a vítima. O crime de sedução estava previsto no Art. 217 do Código Penal Brasileiro de 1940, com o objetivo de proteger os costumes, na figura da mulher honesta que não conseguiria se casar por já haver sido "deflorada''. “Art. 217 – Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança: Pena – reclusão, de dois a quatro anos”. Este artigo foi revogado pela Lei nº 11.106, de 2005. As descrições completas deste e de outros processos estão disponíveis na página do AtoM do Acervo Permanente do TJRS: http://acervopermanente.tjrs.jus.br/index.php. (Código de Referência: BR RSTJRS RSTJRS 1G São Francisco de Paula PCRIM 9001994068028).