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DEPARTAMENTO DE ARQUIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RS - DARQ

Endereço: Avenida Pernambuco, nº 649, 3º andar

Bairro: Navegantes

Cidade / CEP: Porto Alegre – RS, 90240-003

Telefone: (51) 3259-3588

                                                       

E-mail: darq@tjrs.jus.br

 

Redes Sociais (link): Facebook:

facebook.com/tjrsnoticias/

Twitter: @TJRSnoticias

Instagram: @tjrsoficial

 

Horário de Funcionamento (normal): 9h às 18h

 

Horário de Funcionamento (pandemia):13h às 19h (sujeito a alterações)

 

Finalidade do Arquivo: O Departamento de Arquivos (DARQ) do Tribunal de Justiça/RS atua na gestão documental de documentos, processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário Estadual, que somam mais de 14 milhões de processos. Compõem o acervo de guarda permanente uma vasta quantidade de documentos e processos que constituem fonte para pesquisa em diversas áreas, tais como História, Direito, Sociologia, pois são representativos de temas jurídicos e da história e cultura da sociedade rio-grandense.

Dentre alguns desses temas estão:

- demarcação de terras no século XIX;

- escravidão;

- ditadura militar;

- assuntos relativos a gênero tais como feminicídio e uniões homoafetivas;

- menores em situação de vulnerabilidade;

- crimes peculiares ou representativos de assuntos relevantes, tal como preconceito de raça/cor, dentre outros.            

 

Serviços Prestados: - Transferência/

- Recolhimento de caixas-arquivo nas comarcas.

- Desarquivamento e rearquivamento de processos judiciais e administrativos findos.

- Rearquivamento/envio de malotes.

- Cadastramento de autos findos.

- Reparos em autos.

- Descrição de processos judiciais de guarda permanente.

Atendimento a pesquisadores.

Classificação e avaliação de documentos e processos judiciais e administrativos.

Eliminação de documentos e processos judiciais e administrativos.

DEPARTAMENTO DE ARQUIVOS – DARQ/TJRS -
 

PROCESSO CRIME – SEDUÇÃO – ANO DE 1953

O acervo do Departamento de Arquivos conta com muitos processos cujas histórias marcaram a sociedade gaúcha, mas um grande volume de processos é de casos de pessoas como nós, inseridas no seu contexto social, e que buscaram na justiça a resolução de conflitos. Neste processo crime, um soldado destacado no município de São Francisco de Paula é acusado de seduzir uma menina de 14 anos e manter com ela relações sexuais sob promessa de casamento. Em sua defesa, o réu alegou que já vivia amancebado com outra mulher, com quem tinha três filhos, e por isso não havia feito promessa de casamento. Disse ainda que não foi o responsável pelo desvirginamento da jovem, que ela que o havia pressionado para manter relações com ele, e que ela “não era mais virgem, pois conhecia perfeitamente o ato sexual”. O réu foi condenado porque, enquanto a vítima apresentou diversas testemunhas que corroboravam sua versão dos fatos e atestavam o seu caráter de “menina séria e recatada”, o réu não apresentou nenhuma testemunha que desabonasse a vítima. O crime de sedução estava previsto no Art. 217 do Código Penal Brasileiro de 1940, com o objetivo de proteger os costumes, na figura da mulher honesta que não conseguiria se casar por já haver sido "deflorada''. “Art. 217 – Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança: Pena – reclusão, de dois a quatro anos”. Este artigo foi revogado pela Lei nº 11.106, de 2005. As descrições completas deste e de outros processos estão disponíveis na página do AtoM do Acervo Permanente do TJRS: http://acervopermanente.tjrs.jus.br/index.php. (Código de Referência: BR RSTJRS RSTJRS 1G São Francisco de Paula PCRIM 9001994068028).

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