DEPARTAMENTO DE ARQUIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RS - DARQ
Endereço: Avenida Pernambuco, nº 649, 3º andar, bairro São Geraldo, Porto Alegre / RS, 90240-003.
Telefone: 3259-3588
E-mail:
Site: http://www.tjrs.jus.br
Redes Sociais (link): facebook.com/tjrsnoticias/ e Twitter:@TJRSnoticias
Horário de Funcionamento: 9h às 18h
Finalidade do Arquivo: O Departamento de Arquivos (DARQ) do Tribunal de Justiça/RS atua na gestão documental de documentos, processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário Estadual, somando ao todo mais de 14 milhões de processos. Uma parte do acervo constitui-se de processos de guarda permanente, oferecendo importante fonte para pesquisa em diversas áreas, tais como História, Direito, Sociologia, pois são representativos de temas jurídicos e da história e cultura da sociedade rio-grandense.
Dentre alguns desses temas estão:
- demarcação de terras no século XIX;
- escravidão;
- ditadura militar;
- assuntos relativos a gênero tais como feminicídio e uniões homoafetivas;
- menores em situação de vulnerabilidade;
- crimes peculiares ou representativos de assuntos relevantes, tal como preconceito de raça/cor, dentre outros.
Serviços Prestados:
- Transferência/Recolhimento de caixas-arquivo nas comarcas.
- Desarquivamento e rearquivamento de processos judiciais e administrativos findos.
- Rearquivamento/envio de malotes.
- Cadastramento de autos findos.
- Reparos em autos.
- Descrição de processos judiciais de guarda permanente.
- Atendimento a pesquisadores.
- Classificação e avaliação de documentos e processos judiciais e administrativos.
- Eliminação de documentos e processos judiciais e administrativos.
DEPARTAMENTO DE ARQUIVOS – DARQ/TJRS -
CASO BORREGAARD
O acervo do Departamento de Arquivos conta com muitos processos que marcaram a história da sociedade gaúcha. Um deles é o “Caso Borregaard”:
Ação cominatória iniciada em 1972 contra a Indústria de Celulose Borregaard S.A., em função da poluição e contaminação das águas e do ar e mau cheiro proveniente das atividades da Indústria. O autor, advogado, alega o impacto negativo no bem-estar da comunidade próxima a empresa, os danos ambientais, e a desvalorização das propriedades da região. Inclui diversos jornais com cartas de leitores relatando esses problemas e notícias sobre outras empresas que foram penalizadas pelos mesmos motivos. O autor pede aplicação de multa à empresa. A Borregaard inicialmente se defende alegando que as acusações são infundadas, diz ter sistema de controle de poluição, e ainda sugere que o autor não seria particularmente prejudicado pelos fatos que cita.
A perícia identificou diversos compostos despejados pela Borregaard no Rio Guaíba, além dos gases que ocasionam o mau cheiro, e listou os malefícios destes compostos. Quatro anos após a autuação do processo, os autores registraram a desistência na continuidade da ação, visto que desde então a Borregaard incorporou ao seu parque industrial diversas medidas de controle de danos ambientais.
As descrições completas deste e de outros processos estão disponíveis na página do AtoM do Acervo Permanente do TJRS: (Código de Referência: BR RSTJRS RSTJRS 1G Guaíba PCT 9001990815589)